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LUIZ AVELINO JR.

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/2008 por LUIZ CARLOS DE AVELINO JUNIOR, processo nº 900697105, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900697105
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/01/2008
Data da concessão17/08/2010
Vigência até17/08/2020
TitularLUIZ CARLOS DE AVELINO JUNIOR
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Cirurgias médicas [serviços médicos];Clínicas médicas;Médicas (Clínicas -);Saúde (Serviços de -);Tratamento médico;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Avaliação da capacidade auditiva [audiometria];Perícia médica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900697105 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 17/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2067
  3. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  4. 26/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1938

Classificação figurativa (Viena)