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TELA CLASS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/01/2008 por ABRIL RADIODIFUSÃO S.A., processo nº 900694700, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900694700
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/2008
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularABRIL RADIODIFUSÃO S.A.
CNPJ do titular03.555.171/0001-75
UF · PaísSP · BR

Tradução: TELA CLASSE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Vídeo (Fitas de -);Discos fonográficos;Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não];Fonográficos (Discos -);Cartucho, CD e disquete para vídeo game [jogo];Som (Fitas para gravação de -);Discos compactos [áudio e vídeo];Discos compactos, ROM (Ingl.);DVD, disco digital de vídeo;CD-ROM [disco];Videocassetes [fitas];Fitas magnéticas;Discos ópticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900694700 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  4. 26/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1938

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