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AUTOTRAC SUPERVISOR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/01/2008 por AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S/A, processo nº 900693673, nas classes 45. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo900693673
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/01/2008
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularAUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S/A
CNPJ do titular40.281.347/0001-74
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DO TERMO "SUPERVISOR"

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Segurança pessoal;Consultoria em segurança;Bloqueio de carro por satélite;Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança;Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas, contratação de guarda [serviços de segurança];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900693673 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200227790 (09/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AUTOTRAC COMERCIO E TELECOMUNICAÇÃO S/A<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2587
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  4. 19/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1937

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