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ZIAK

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/01/2008 por ZIAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO ELETROMETALURGICA LTDA - ME, processo nº 900691719, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900691719
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/01/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularZIAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO ELETROMETALURGICA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular08.877.109/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900691719 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  2. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  3. 19/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1937

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