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REIFEL

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/01/2008 por REIFEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP, processo nº 900684542, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo900684542
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/01/2008
Data da concessão10/08/2010
Vigência até10/08/2030
TitularREIFEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular04.286.978/0001-12
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200007451 (03/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo tramitada perante a 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5074699-04.2020.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.010872/2020-17). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca.<br /> código IPAS639 · RPI 2658
  2. 01/12/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200007451 (03/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por REIFEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de RIFFEL MOTO PEÇAS LTDA, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5074699-04.2020.4.02.5101, referente ao Processo INPI nº 52402.010872/2020-17.<br /> código IPAS462 · RPI 2604
  3. 18/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200238708 (17/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>REIFEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2589
  4. 28/07/2020 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810110394198 (03/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>RIFFEL MOTO PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 124 INCISO XIX DA LPI REG(S). 827011644 E 900078073<br /> código IPAS530 · RPI 2586
  5. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150207823 (14/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>REIFEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  6. 15/12/2015 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 810110394198 (03/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>RIFFEL MOTO PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, as anterioridades apontadas como impeditivas (Peds. 827011644 e 900078073) pendem de decisão final em processo judicial.<br /> código IPAS499 · RPI 2345
  7. 24/05/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110394198 (visualizar no Portal INPI), de 03/02/2011 código 511 · RPI 2107
  8. 10/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2066
  9. 25/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2055
  10. 12/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1936

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