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SONHO DE MULHER MODA ÍNTIMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/01/2008 por SONHO DE MULHER INDUSTRIA COMÉRCIO DE MODA INTIMA LTDA ME, processo nº 900684453, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900684453
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/01/2008
Data da concessão17/08/2010
Vigência até17/08/2020
TitularSONHO DE MULHER INDUSTRIA COMÉRCIO DE MODA INTIMA LTDA ME
CNPJ do titular08.454.911/0001-09
UF · PaísMT · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MODA ÍNTIMA".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa íntima;Banho (Roupas de -);Artigos de malha [vestuário];Calções de banho [sungas];Camisetas;Cintas [roupa íntima];Jaquetas;Biquíni;Vestuário *;Bermudas;Cuecas;Ligas de meias;Lingerie (Fr.);Sutiãs;Combinações [vestuário];Íntima (Roupa -);Pijamas;Roupa de baixo;Roupas de banho;Trajes de banho;Calças;Maiô;Praia (Roupas de -);Uniformes;Coletes;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Camisas;Espartilhos;Camisola;Sungas;Corpete;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900684453 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 17/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2067
  3. 25/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2055
  4. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940

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