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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/01/2008 por SOL FRUT S/A, processo nº 900684046, nas classes 33. Registro em vigor até 21/08/2032.

Número do processo900684046
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/01/2008
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2032
TitularSOL FRUT S/A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Licores;Sidra;Uísque;Vodca;Rum;Vinho;Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220242192 (11/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOL FRUT S/A<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  2. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220213179 (20/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>SOL FRUT S/A<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cedente: </b>FINCA DEL ENLACE S/A [AR]<br/><b>Cessionário: </b>SOL FRUT S/A<br/> código IPAS270 · RPI 2685
  3. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  4. 30/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SOL FRUT S/A código 235 · RPI 2121
  5. 25/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2055
  6. 12/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1936

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