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PURIMAX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/2007 por PURIMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 900679832, nas classes 21. Registro em vigor até 19/07/2031.

Número do processo900679832
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/2007
Data da concessão19/07/2011
Vigência até19/07/2031
TitularPURIMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular45.830.023/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200323291 (02/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PURIMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  2. 10/07/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180181135 (26/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em petição] (387.2)<br /><b>Titular(es): </b>PURIMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Biscola Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850140124801, de 30/06/2014, publicado na RPI 2375 em 12/07/2016, e tendo em vista que não há procurador nomeado para o processo.<br /> código IPAS699 · RPI 2479
  3. 12/07/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140124801 (30/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PURIMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rafael Moraes Scarpini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS MARCAS REQUERIDAS SÃO INCOMPATÍVEIS COM AS ATIVIDADES EVENTUALMENTE DESENVOLVIDAS POR PESSOA FÍSICA.<br /> código IPAS271 · RPI 2375
  4. 28/06/2016 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800160031294 (02/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>PURIMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /> código IPAS579 · RPI 2373
  5. 19/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2115
  6. 24/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2107
  7. 26/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1938

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