® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

LIQUORI CAFFÉ GOURMET

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/12/2007 por GRUPO LIQUORI FRANCHISING LTDA, processo nº 900678984, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900678984
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/12/2007
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2022
TitularGRUPO LIQUORI FRANCHISING LTDA
CNPJ do titular16.956.786/0001-55
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cyber-café [restaurante];Cafeterias;Cantinas;Lanchonetes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900678984 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130030859 (22/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>GRUPO LIQUORI FRANCHISING LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  3. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  4. 29/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LIQUORI CAFFÉ GOURMET LTDA ME código 235 · RPI 2099
  5. 17/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2028
  6. 15/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1932

Outras marcas de GRUPO LIQUORI FRANCHISING LTDA

Classificação figurativa (Viena)