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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/12/2007 por CLUB COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA, processo nº 900678925, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900678925
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/12/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularCLUB COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
CNPJ do titular06.214.002/0001-60
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900678925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 17/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2028
  3. 15/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1932

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