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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/12/2007 por CHICO BOLSAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 900678585, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900678585
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/12/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularCHICO BOLSAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular67.193.391/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Alças de valises;Baús [bagagem];Bolsas de couro para ferramentas;Bolsas para alpinistas;Embalagem (Bolsas de couro para -);Malas de roupas para viagem;Roupas (Malas de -) para viagem;Valises;Frasqueira [mala ou bolsa];Porta nota;Mochilas (Bornais);Bolso (Carteiras de -);Estojos de cosméticos [nécessaire];Maletas para documentos;Bolsas de malhas;Mochilas escolares;Bolsa para tênis ;Bolsas de couro para embalagem;Mochilas;Baús para viagem;Malas de viagem;Porta-cartão;Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro];Pasta de viagem;Bolsas;Bolsas (Armações para -);Bolsas de caça;Bolsas de mão;Bolsas de viagem;Caça (Bolsas de -);Pastas escolares;Pastas [malas];Porta-chaves [artigos de couro];Praia (Bolsas de -);Bolsas para campistas;Carteiras de bolso;Carteira para moeda;Bolsa do vestuário comum

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900678585 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 17/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2028
  3. 15/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1932

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