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AG FRAGRÂNCIAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/12/2007 por VIC BRASIL INDÚSTRIA DE PERFUMARIA LTDA EPP, processo nº 900678550, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900678550
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/12/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularVIC BRASIL INDÚSTRIA DE PERFUMARIA LTDA EPP
CNPJ do titular06.154.898/0001-39
UF · PaísBA · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da palavra "FRAGRÂNCIAS".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Fragrâncias (Mistura de -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Âmbar [perfume];Antitranspirante (Sabonete -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Toalete (Produtos de-);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos;Cremes para clarear pele;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Incenso;Leites de limpeza para toalete;Sabonetes;Menta (Essência de -) [óleo essencial];Óleos para perfumes e essências;Pó para maquiagem;Cera para depilação;Lápis para uso cosmético;Amêndoas (Sabonete de -);Batons para os lábios;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Esmalte para as unhas;Essenciais (Óleos -);Extratos de flores [perfumaria];Filtros solares;Ionona [perfumaria];Lenços impregnados com loções cosméticas;Água de cheiro;Água de colônia;Xampus;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Cremes cosméticos;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Perfumaria (Produtos de -);Depilatórios (Produtos -);Desodorante (Sabonete -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Loções para uso cosmético;Produtos Depilatórios;Aromáticos [óleos essenciais];Cabelos (Preparações para ondular -);Rosa (Óleo de -);Sabonete desodorante;Perfumes;Cabelos (Tinturas para os -);Sais de banho, exceto para uso medicinal;Preparações cosméticas para emagrecimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900678550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2556
  2. 01/10/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190117438 (18/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ANNICK GOUTAL<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2543
  3. 07/05/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190117438 (18/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ANNICK GOUTAL<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2522
  4. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  5. 17/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2028
  6. 22/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1933

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