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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/12/2007 por PILARQUIM CORP, processo nº 900678526, nas classes 01. Registro em vigor até 02/02/2030.

Número do processo900678526
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/12/2007
Data da concessão02/02/2010
Vigência até02/02/2030
TitularPILARQUIM CORP
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · TW

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Adubos nitrogenados;Conservação de flores (Produtos para -);Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Fertilizantes;Fertilizantes (Preparações -);Adubo composto;Adubo para agricultura;Plantas (Preparações para regularizar o crescimento de -);Melhoramento de solos (Produtos químicos para -);Terra para cultivo;Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça;Aditivos químicos para inseticidas;Aditivos químicos para fungicidas;Produto destinado à conservação, por meio químico, da frescura da flor cortada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900678526 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200036955 (30/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PILARQUIM CORP<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2567
  2. 02/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2039
  3. 17/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2028
  4. 15/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1932

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