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NUTRIAWAY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/12/2007 por NUTRIWAY ALIMENTOS LTDA, processo nº 900676159, nas classes 30. Registro em vigor até 02/02/2030.

Número do processo900676159
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2007
Data da concessão02/02/2010
Vigência até02/02/2030
TitularNUTRIWAY ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular62.049.899/0001-94
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pizzas;Sanduíches;Tortas de carne;Carne (Tortas de -);Tortillas;Massas alimentares;Nhoque;Pão;Cereais (Preparações feitas com -);Comestíveis (Gelados -);Capeletti [massa alimentícia];Tortas;Tortas de arroz;Alimentos farináceos;Lasanha;Barra dietética de cereais;Pãezinhos;Alimentares (Massas -);Canelone [massa alimentícia];Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Arroz (Tortas de -);Ravióli;Arroz;Tortas [doces e salgadas];

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250486318 (28/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIWAY ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia<br /><b>Cedente: </b>TAKEAWAY ALIMENTOS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NUTRIWAY ALIMENTOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2860
  2. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210486985 (08/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TAKEAWAY ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PAP MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2656
  3. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200039987 (03/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TAKEAWAY ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  4. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130092896 (21/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TAKEAWAY ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PAP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  5. 13/09/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120192145 (07/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TAKEAWAY ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PAP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a atualização do nome e do endereço perante o INPI por meio da petição de alteração de endereço nº 850120192125 publicado na RPI nº 2369 de 31/05/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2384
  6. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120192125 (07/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TAKEAWAY ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PAP MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  7. 10/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2105
  8. 02/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2039
  9. 17/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2028
  10. 15/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1932

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