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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/12/2007 por DANY LUIS JORGE, processo nº 900675403, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900675403
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularDANY LUIS JORGE
CNPJ do titular07.812.310/0001-50
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Sapatos ortopédicos;Palmilha ortopédica ;Aparelho ou instrumento médico;Ortopédicos (Sapatos -);Sapato ortopédico;Ligaduras ortopédicas para articulações;Ortopédicas (Joelheiras -);Imobilizador ortopédico [tala];Aparelho ou instrumento odontológico;Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Ortopédicos (Artigos -);Ortopédicos (Cintos -);Ortodônticos (Aparelhos -);Solas ortopédicas;Suspensório ortopédico;Cintos ortopédicos;Joelheiras ortopédicas;Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);Ortopédicos (Calçados -);Articulações (Ligaduras ortopédicas para -);Artigos ortopédicos;Calçados ortopédicos;Aparelho ortodôntico;Ortopédicas (Ligaduras -) para articulações;Ortopédicas (Solas -);Ataduras para engessar para uso ortopédico

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900675403 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 17/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2028
  3. 15/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1932

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