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VILLA LELÊ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2007 por MÁRCIA IZABEL CATTAI ANTONIAZZI -EPP, processo nº 900675047, nas classes 25. Registro em vigor até 02/02/2030.

Número do processo900675047
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2007
Data da concessão02/02/2010
Vigência até02/02/2030
TitularMÁRCIA IZABEL CATTAI ANTONIAZZI -EPP
CNPJ do titular01.464.301/0001-39
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Roupas de couro;Roupas para esqui náutico;Saltos de sapatos;Sáris;Suéteres;Togas;Uniformes;Vestuário de papel;Antiderrapantes para botas e sapatos;Armações de chapéus;Biqueiras;Botas (Viras para -);Camisas (Palas para -);Chinelos [pantufas];Ciclistas (Vestuário para -);Espartilhos;Fantasia (Roupas de -);Ferragens de metal para sapatos e botas;Gabardines [vestuário];Luvas sem dedos;Presilhas para calças;Roupa de baixo;Roupões de banho;Sudários axilares;Trajes de banho;Polainas;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Banho (Roupões de -);Banho (Sandálias de -);Boa [estola de plumas];Cachecóis;Calçados de madeira;Calçados em geral *;Camisetas (Peitilhos de -);Cintos [vestuário];Colarinhos postiços;Coletes [roupa íntima];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Guarda-pós;Impermeáveis (Roupas -);Malhas [vestuário];Manípulos [estolas];Meias (Calcanheiras para -);Pescoço (Lenços de -);Pijamas;Plastrom;Polainas (Presilhas para -);Pulôveres;Sapatos (Viras para -);Solas para calçados;Sutiãs;Xales;Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Bermudas;Bonés;Capotes;Cartolas;Confeccionado (Vestuário -);Galochas;Ginástica (Sapatos para -);Meias (Ligas de -);Palas para camisas;Parcas;Pesca (Coletes para -);Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de fantasia;Saias;Sapatos (Calcanheiras para -);Suspensórios;Toucas de banho;Vestuário *;Viras para botas e sapatos;Viseiras;Axilares (Sudários -);Bandanas;Banho (Chinelos de -);Banho (Roupas de -);Banho (Toucas de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Blazers [vestuário];Boné (Palas de -);Borzeguins;Botas (Antiderrapantes para -);Botas para esportes *;Calcanheiras para botas e sapatos;Camisas;Ceroulas;Chapéus [chapelaria];Chapéus, bonés etc;Chuteiras de futebol (Travas para -);Cintas [roupa íntima];Colarinhos [vestuário];Estolas de pele;Ligas;Lingerie (Fr.);Mitras [chapéus];Orelheiras [vestuário];Peles [vestuário];Presilhas para polainas;Punhos de camisa;Robe;Roupa para ginástica [colante];Roupas íntimas antitranspirantes;Sandálias;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos de futebol;Sapatos de praia;Travas para chuteiras de futebol;Véus [vestuário];Agasalhos para as mãos;Babadouros, exceto de papel;Botas (Calcanheiras para -);Botas (Ferragens para -);Calça (Fraldas -);Calças compridas;Casulas sacerdotais [vestimenta];Combinação [roupa íntima];Cuecas;Escapulários;Esportes (Botas para -) *;Faixas [vestuário];Íntima (Roupa -);Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Meias absorventes de transpiração;Meias-calças;Palas de boné;Peliças;Penhoar;Praia (Roupas de -);Roupas íntimas absorventes de transpiração;Solidéus [barrete];Toucas de natação;Turbantes;Anáguas;Artigos de malha [vestuário];Automobilistas (Vestuário para -);Aventais [vestuário];Banho (Calções de -);Bolsos;Calcanheiras para meias;Calças;Camisas (Peitilhos de -);Camisetas;Coletes;Combinações [vestuário];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Dólmã [veste militar];Esqui (Botas de -);Faixas para a cabeça [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Futebol (Sapatos de -);Gáspeas para sapatos;Jaquetas;Mantilhas;Pelerines;Roupas de banho;Roupas de imitação couro;Sapatos (Ferragens para -);Sobretudos [vestuário];Ternos;Túnicas;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Alpercatas;Botas (Canos de -);Botas de esqui;Botinas;Calçados *;Calções de banho [sungas];Capuzes [vestuário];Casacos [vestuário];Chapéus (Armações de -);Corpete;Couro (Roupas de -);Enxovais de bebês;Gravatas;Macacões;Meias;Palmilhas;Sapatos (Gáspeas para -);Sungas;Trajes;Bolsos para roupas;Botas *;Camisa (Punho de -);Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes para pesca;Esportes (Sapatos para -) *;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Ginástica (Roupa para -) [colante];Gorros;Jérseis [vestuário];Librés;Ligas de meias;Paletós;Pele (Estolas de -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900675047 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200040685 (03/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MÁRCIA IZABEL CATTAI ANTONIAZZI -EPP<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  2. 02/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2039
  3. 17/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2028
  4. 15/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1932

Classificação figurativa (Viena)