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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 20/12/2007 por COOPERATIVA AGROPECUARIA LTDA DE UBERLANDIA, processo nº 900673354, nas classes 29. Registro em vigor até 15/03/2031.

Número do processo900673354
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/2007
Data da concessão15/03/2011
Vigência até15/03/2031
TitularCOOPERATIVA AGROPECUARIA LTDA DE UBERLANDIA
CNPJ/CPF do titular25.632.183/0001-99
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Leite;Queijos;Nata [laticínios];Requeijão;Laticínios;Manteiga;Leite de coco;Iogurte;Margarina;Presunto;Manteiga de cacau, usada em confeitaria;Leite de soja [substituto do leite];Leite condensado;Leite em pó;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900673354 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200129773 (22/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA AGROPECUÁRIA LTDA DE UBERLÂNDIA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2576
  2. 15/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2097
  3. 04/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2087
  4. 15/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1932

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