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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2007 por INATEC EQUIPAMENTOS ANALITICIOS LTDA, processo nº 900671165, nas classes 37. Registro em vigor até 29/12/2029.

Número do processo900671165
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/12/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularINATEC EQUIPAMENTOS ANALITICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular39.005.426/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Manutenção de equipamentos elétricos;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Supressão de interferência em aparelhos elétricos;Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Instalação, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos de escritório;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Instalação, manutenção e conserto de computador [hardware];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900671165 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190352252 (18/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INATEC EQUIPAMENTOS ANALITICOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2546
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 17/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2028
  4. 15/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1932

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