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BILLY & BLUE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2007 por SANDRA FUAD SADER ME., processo nº 900670436, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900670436
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/2007
Data da concessão02/02/2010
Vigência até02/02/2020
TitularSANDRA FUAD SADER ME.
CNPJ/CPF do titular00.787.802/0001-93
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "BLUE"

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Presilhas para calças;Roupas de fantasia;Bermudas;Camisas;Casulas sacerdotais [vestimenta];Cintos [vestuário];Fraldas de matérias têxteis para bebês;Gáspeas para sapatos;Lingerie (Fr.);Macacões;Pulôveres;Punhos de camisa;Roupa para ginástica;Saltos de sapatos;Sobretudos [vestuário];Solidéus [barrete];Toucas de natação;Vestuário *;Vestuário de papel;Viras para botas e sapatos;Antiderrapantes para botas e sapatos;Babadouros, exceto de papel;Blazers [vestuário];Galochas;Meias;Meias absorventes de transpiração;Parcas;Presilhas para polainas;Roupa íntima;Roupa para ginástica [colante];Roupões de banho;Véus [vestuário];Automobilistas (Vestuário para -);Biqueiras;Botas para esportes *;Botinas;Calçados em geral *;Calcanheiras para meias;Calças;Casacos [vestuário];Colarinhos postiços;Enxovais de bebês;Futebol (Sapatos de -);Ligas de meias;Malhas [vestuário];Mantilhas;Peles [vestuário];Plastrom;Suéteres;Travas para chuteiras de futebol;Polainas;Botas *;Calçados *;Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes;Esportes (Sapatos para -) *;Faixas para a cabeça [vestuário];Lenços de pescoço;Mitras [chapéus];Palas de boné;Palas para camisas;Pijamas;Roupas de couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sáris;Solas para calçados;Sudários axilares;Sutiãs;Ternos;Trajes;Trajes de banho;Xales;Alpercatas;Armações de chapéus;Bandanas;Boa [estola de plumas];Bonés;Botas de esqui;Calças compridas;Calções de banho [sungas];Camisetas (Peitilhos de -);Ceroulas;Chapéus, bonés etc;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Dólmã [veste militar];Ferragens de metal para sapatos e botas;Gabardines [vestuário];Guarda-pós;Jérseis [vestuário];Robe;Roupas para esqui náutico;Sungas;Toucas de banho;Túnicas;Artigos de malha [vestuário];Camisetas;Cartolas;Chinelos [pantufas];Colarinhos [vestuário];Cuecas;Forros confeccionados [parte de vestuário];Ginástica (Sapatos para -);Gravatas;Jaquetas;Librés;Ligas;Luvas [vestuário];Pelerines;Penhoar;Roupa de baixo;Roupas de banho;Roupas de imitação couro;Saias;Sandálias;Togas;Viseiras;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Anáguas;Banho (Chinelos de -);Bolsos;Bolsos para roupas;Borzeguins;Calçados de madeira;Capotes;Capuzes [vestuário];Chapéus [chapelaria];Coletes para pesca;Corpete;Escapulários;Espartilhos;Meias-calças;Orelheiras [vestuário];Roupas íntimas antitranspirantes;Sapatos de praia;Suspensórios;Turbantes;Uniformes;Agasalhos para as mãos;Cachecóis;Calcanheiras para botas e sapatos;Ciclistas (Vestuário para -);Cintas [roupa íntima];Combinações [vestuário];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Estolas de pele;Gorros;Luvas sem dedos;Paletós;Palmilhas;Peliças;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900670436 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 09/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- ALAVANCA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA código 565 · RPI 2118
  3. 02/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2039
  4. 17/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2028
  5. 15/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1932

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Classificação figurativa (Viena)