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MOLDIT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/2007 por MOLDIT BRASIL S.A, processo nº 900669837, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900669837
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/2007
Data da concessão26/01/2010
Vigência até26/01/2020
TitularMOLDIT BRASIL S.A
CNPJ/CPF do titular05.206.031/0001-17
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho ou instrumento de proteção;Fogo (Roupas para proteção contra -);Proteção (Trajes para -) de aviadores;Segurança (Cintos de -) [exceto para veículos ou equipamentos desportivos];Viseira de proteção;Proteção (Aparelhos de -) contra variação de tensão;Proteção (Máscaras para -) *;Proteção de uso pessoal (Dispositivos para -) contra acidentes;Roupas para proteção contra fogo;Viseiras [proteção];Cinto para salvamento;Proteção contra raios-X (Dispositivos para -), exceto para uso médico;Luva térmica [proteção e segurança];Faixa refletiva para carroceria de veículos [dispositivo de segurança];Aparelho e dispositivo para salvamento;Centelhador de proteção [eletricidade];Capacete de proteção para motociclista;Raios-X (Dispositivos para proteção contra -), exceto para uso médico;Roupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogo;Tensão (Aparelhos de proteção contra variação de -);Calçados para proteção contra acidentes, irradiação e fogo;Capacetes para proteção;Máscaras para proteção de soldador;Imobilizador de cabeça (para proteção);Salva-vidas (Redes -);Salvamento (Dispositivos e equipamentos para -);Cintos de salvamento;Cintos de segurança [exceto para veículos ou equipamentos desportivos];Dispositivos para proteção contra raios-X, exceto para uso médico;Aparelho ou instrumento de segurança;Máscaras para proteção *;Cinta de salvamento;Redes de segurança;Lacres de proteção e segurança para medidores de água, gás e energia elétrica;Alarme de segurança ;Proteção (Capacetes para -);Redes de proteção contra acidentes;Segurança (Redes de -);Aparelho de proteção contra variação de tensão;Lonas de segurança;Luvas para proteção contra acidentes;Luvas para proteção contra raios-X, para uso industrial;Ferroviário (Aparelhos para segurança de tráfego -);Protetor para o dente [acessório para proteção contra acidente];Bomba de incêndio [segurança];Amianto (Luvas de -) para proteção contra acidentes;Amianto (Roupas de -) para proteção contra fogo;Trajes usados para proteção contra fogo;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 18/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110467641 (29/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MOLDIT BRASIL S.A<br /><b>Procurador: </b>TANIA PACHECO FERNANDEZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2289
  3. 26/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2038
  4. 01/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2030
  5. 08/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1931

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