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SF SULFIBRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2007 por SULFIBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 900669012, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900669012
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/2007
Data da concessão26/01/2010
Vigência até26/01/2020
TitularSULFIBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular08.285.458/0001-46
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FIBRA" ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Lã de vidro para isolamento;Tecidos isolantes;Isolantes (Materiais -);Isolante de fibra;Chapa ou lamina de plástico;Fibra de vidro para isolamento;Tecidos de fibra de vidro, para isolamento;Isolantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900669012 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 26/03/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170019988 (31/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SHINAGAWA SHOKO CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2516
  3. 04/12/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170173174 (21/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>SULFIBRA INDÚSTRIA DE LÁMINAS DE FIBRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação.<br /> código IPAS267 · RPI 2500
  4. 11/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170212029 (29/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SULFIBRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2488
  5. 23/05/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170019988 (31/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>SHINAGAWA SHOKO CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2420
  6. 26/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2038
  7. 17/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2028
  8. 08/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1931

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Classificação figurativa (Viena)