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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2007 por ALLUMÊ COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, processo nº 900668717, nas classes 03. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo900668717
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/2007
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularALLUMÊ COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular52.244.811/0001-31
UF · PaísSP · BR

Tradução: FLOR DO SOL

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cremes cosméticos;Barbear (Produtos para -);Batons para os lábios;Cosméticos para os cílios;Maquiagem para o rosto;Antiperspirante [desodorante];Lápis para uso cosmético;Sabonetes;Xampus;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Água de colônia;Beleza (Máscaras de -);Loções capilares;Pó para maquiagem;Tinturas para os cabelos;Laquê para cabelos;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Condicionador [cosmético];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900668717 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190322915 (27/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALLUMÊ COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2542
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 25/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2055
  4. 17/02/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 2041
  5. 20/05/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080102627 (visualizar no Portal INPI), de 17/03/2008 código 009 · RPI 1950
  6. 15/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1932

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Classificação figurativa (Viena)