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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/2007 por EDITORA ABRIL S.A., processo nº 900667800, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900667800
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularEDITORA ABRIL S.A.
CNPJ do titular02.183.757/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Fitas magnéticas;Dados (Suportes magnéticos para -);Vídeo (Fitas de -);Programas de computador [para download];Programas de jogos de computador;Publicações fixadas em meio magnético;Filme cinematográfico [exposto];Gravação de som (Suportes para -);CD-ROM [disco];Capas [estojos] de CD e DVD;Cartucho, CD e disquete para vídeo game [jogo];Programas de computador gravados;Publicações eletrônicas [para download];Suportes ópticos para dados;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Porta-CD ;Vídeo disco ;Disquete para computador;Discos compactos, ROM (Ingl.);Cartucho de filme;Cartuchos para vídeo games;Discos compactos [áudio e vídeo];Expostos (Filmes -);Fitas para gravação de som;Disco acústico;Discos magnéticos;Discos ópticos;Interfaces [para computadores];Estojo porta-CDs;Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não];Testes, exercícios ou provas de inteligência (aparelhos e software);Periódico em fita ou em CD-ROM;Porta-disquete;DVD, disco digital de vídeo;Videocassetes [fitas];Discos fonográficos;Suporte para disco

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900667800 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  2. 25/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2055
  3. 08/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1931

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