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A3P EMBALAGENS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2007 por A3P EMBALAGENS LTDA, processo nº 900666668, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900666668
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularA3P EMBALAGENS LTDA
CNPJ do titular08.958.770/0001-53
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EMBALAGENS"

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Plástico bolha [para embalagem ou empacotamento];Papelão *;Filme de polietileno [para embalar ou embrulhar];Papel para embalagem;Papelão (Artigos de -);Cola para papelaria ou para uso doméstico;Sacos de lixo, de papel ou plástico;Embalagens de papel para cremes;Amido (Material de embalagem, feito de -);Viscose (Folhas de -) para embalar;Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;Embalagens de papel ou plástico;Filme plástico, extensível, para uso em paletização;Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Folhas de celulose reciclada para embrulhar;Caixas de papelão ou papel;Cera para lacrar;Filme plástico para embrulhar;Fitas de papel;Papel para embrulho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900666668 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2601
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  4. 15/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1932

Classificação figurativa (Viena)