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HIFILL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/2007 por R & D TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA, processo nº 900665726, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900665726
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2007
Data da concessão09/03/2010
Vigência até09/03/2020
TitularR & D TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular38.751.491/0001-85
UF · PaísMG · BR

Tradução: ALTO

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Esteiras-rolantes;Estiradores [máquinas];Bomba de ar comprimido;Esteira sincronizada dentada ou lisa para máquinas industriais;Esteira secadora [parte de máquina];Tosquiadeiras elétricas;Bombas [máquinas];Rosquear e talhar (Máquinas para -);Bomba injetora para veículo;Bombas a vácuo [máquinas];Atomizadores [máquinas];Máquina injetora;Rosquear (Máquinas para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900665726 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 09/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2044
  3. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  4. 15/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1932

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