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BUSCA AA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/2007 por EDITORA ABRIL S.A., processo nº 900664614, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900664614
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularEDITORA ABRIL S.A.
CNPJ/CPF do titular02.183.757/0001-93
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIEITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "BUSCA"

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Teledifusão por cabo;Correio eletrônico;Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);Informações sobre telecomunicação;Mensagem (Transmissão de -);Satélite (Transmissão por -);Agências de notícias;Celular (Comunicação por telefone -);Comunicações por telefone;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Cabo (Teledifusão por -);Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação);Teledifusão;Comunicação por redes de fibra óptica;Televisionamento;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Comunicação por terminais de computador;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Radiodifusão;BBS [serviços de telecomunicação];Fornecimento de acesso a banco de dados;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website);Noticiário [serviço de transmissão de -];Radiofonia

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900664614 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  2. 25/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2055
  3. 15/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1932

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