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HARA CONEXÃO AO BEM-ESTAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2007 por HARA SPA, MARCAS, LICENCIAMENTOS E COMÉRCIO LTDA., processo nº 900664320, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900664320
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/12/2007
Data da concessão09/03/2010
Vigência até09/03/2020
TitularHARA SPA, MARCAS, LICENCIAMENTOS E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ do titular10.384.498/0001-97
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONEXÃO AO BEM- ESTAR".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Estética facial e corporal[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Massagem;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900664320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 06/11/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - HARA CENTRO DE ESTÉTICA INTEGRADA S/C LTDA código 565 · RPI 2183
  3. 09/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2044
  4. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  5. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

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Classificação figurativa (Viena)