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KOLENE Treatment System

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2007 por FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A., processo nº 900663120, nas classes 03. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo900663120
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularFLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.
CNPJ do titular08.505.736/0001-23
UF · PaísSP · BR

Tradução: Treatment System = Sistema de Tratamento (inglês para português)

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO ' Treatment System'.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cera para depilação;Cosméticos para os cílios;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Água de lavanda;Bigode (Cera para -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Loções pós-barba;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Sabão para animal de estimação;Cristal para banho de uso pessoal;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Condicionador [cosmético];Condicionador para uso em animal;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Matéria prima para indústria cosmética;Cremes para clarear pele;Descolorantes (Produtos -);Essenciais (Óleos -);Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Água de colônia;Banhos (Preparações cosméticas para -);Cabelos (Tinturas para os -);Sabonete antitranspirante para os pés;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Loções capilares;Óleo de lavanda;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Lápis de sobrancelhas;Âmbar [perfume];Branquear (Sais para -);Unhas (Esmalte para -);Xampus;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Pele (Cremes para clarear a -);Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Removedor de cosmético;Extratos de flores [perfumaria];Lenços impregnados com loções cosméticas;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Batons para os lábios;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonete desodorante;Sabonete medicinal;Maquiagem (Produtos para -);Menta para perfumaria;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Cosméticos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Loções para uso cosmético;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Pó para maquiagem;Preparações cosméticas para emagrecimento;Algodão para a higiene pessoal;Cosméticos para animais;Cremes cosméticos;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Filtros solares;Gorduras para uso cosmético;Laquê para cabelos;Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Erva para banho;Menta (Essência de -) [óleo essencial];Ondular os cabelos (Preparações para -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumaria (Produtos de -);Perfumes de Flores (Bases para -);Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Desodorante (Sabonete -);Lápis para uso cosmético;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Água de cheiro;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Animais de estimação (Xampus para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Maquiagem para o rosto;Óleos essenciais;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Talco para a higiene animal;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Decalques decorativos para uso cosmético;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Aromáticos [óleos essenciais];Barbear (Produtos para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Sabonetes;Sobrancelhas (Lápis de -);Xampus para animais de estimação;Estojo cosmético ;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900663120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200024957 (21/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2640
  2. 06/07/2021 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200024957 (21/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência de pagamento publicada na RPI 2629, de 25/05/2021, tendo em vista a tempestividade da presente petição.<br /> código IPAS403 · RPI 2635
  3. 25/05/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200024957 (21/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2629
  4. 27/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200018607 (22/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Beerre Assessoria Empresarial Ltda e nomeado novo representante Vaz e Dias Advogados & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2564
  5. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130084396 (09/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>J & F PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136, inciso II da LPI. Anotado o "Primeiro Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia" entre Flora Produtos de Higiene e Limpeza S/A (como Fiduciante ou Alienante), Banco Santander (Brasil) S/A (como Credor Fiduciário),e J&F Participações S.A. (como Interveniente Anuente), datado de 08 de janeiro de 2013.<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  6. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120149368 (06/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136, inciso II da LPI. Anotado o "Contrato de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia" entre Flora Produtos de Higiene e Limpeza S/A (como Fiduciante), Banco Santander (Brasil) S/A (como Credor Fiduciário),e J&F Participações S.A. (como Interveniente Anuente), estabelecido em 20 de julho de 2012.<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  7. 07/03/2017 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800170033851 (01/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /> código IPAS579 · RPI 2409
  8. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150154059 (14/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Cessionário: </b>FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  9. 05/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130034605 (27/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>J&F INVESTIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2374
  10. 06/01/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120140188 (23/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2296
  11. 29/11/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HEBER PARTICIPAÇÕES S.A código 565 · RPI 2134
  12. 31/08/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2069
  13. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  14. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  15. 22/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1933

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Classificação figurativa (Viena)