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OPINIÃO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2007 por RDS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 900662980, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900662980
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularRDS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular08.601.415/0001-22
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Mostarda;Pó para bolo;Própolis para consumo humano;Rolinhos primavera;Salada (Molho para -);Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tomate (Molho de -);Torrado (Milho -);Aletrias [massas];Amêndoas torradas;Aveia (Farinha de -);Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bolachas;Bolos (Decorações comestíveis para -);Brioches;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cevada moída;Chocolate (Bebidas à base de -);Comestíveis (Gelados -);Decorações comestíveis para bolos;Flocos de milho;Gelado (Iogurte -);Malte (Biscoitos de -);Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Farinha com levedura comestível;Farinha de batata;Nhoque;Orégano;Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de vinho;Acarajé;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Alcaravia (cominho-armênio);Pãezinhos;Pão;Pimenta;Quiches;Sushi;Talharim;Tempero [condimento];Açúcar cristalizado para uso alimentar;Adoçantes naturais;Água do mar [para cozinha];Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Baunilha [flavorizante];Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café;Cozinha (Sal de -);Cravos-da-índia [especiaria];Farináceos (Alimentos -);Farinha moída (Produtos de -);Feijão (Farinha de -);Fondants [confeitos];Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelo para bebidas;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Malte para consumo humano;Massa para bolo;Massas alimentares;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Fécula de araruta;Floco de cereal;Chá da China;Suspiro;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Vinagre de leite;Louro;Pastelaria;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Própole para consumo humano;Soja (Farinha de -);Sorvete;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Tabule;Waffles;Açafrão [temperos];Arroz;Aveia moída;Biscoitos;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Fermento;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Geléias de frutas [confeitos];Maltose;Melaço (Xarope de -);Milho (Farinha de -);Empada;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Farofa;Quibe;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Vinagre de erva;Pastel;Cacau [doce de-];Alecrim;Casquinha para sorvete;Panquecas;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pudins;Sal para conservar alimentos;Sanduíches;Soja (Molho de -);Tacos;Vinagre;Amêndoas (Pasta de -);Amendoins (Confeitos de -);Amido para uso alimentar;Anis estrelado;Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Flocos de -);Aveia descascada;Bolos;Bombons;Café (Sucedâneos de -);Caramelos [doces];Cereais secos (Flocos de -);Chá;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Condimentos;Descascada (Aveia -);Especiarias;Extrato de malte para uso alimentar;Fermentos para massas;Macarrão;Mel;Menta para confeitos;Leite de soja [condimento];Esfiha;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de trigo;Chá de flor;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Crepe;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Alho [condimento];Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Muesli;Pastilhas [confeitos];Pizzas;Ravióli;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Sorvetes;Tapioca;Temperos;Tortas;Tortas de carne;Molho para salada;Alimentares (Massas -);Bolo (Massa para -);Cacau (Bebidas à base de -);Canela [especiaria];Chá gelado;Chocolate;Chutney [condimento];Confeitos para decoração de árvores de natal;Doces com hortelã-pimenta;Farinhas para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar *;Fermento (Pão sem -);Gelados comestíveis;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Hortelã-pimenta (Doces com -);Iogurte congelado;Maçapão;Massas com ovos [talharim];Massas [alimentares];Melaço para uso alimentar;Milho (Flocos de -);Molho de tomate;Empadão;Tomilho;Farinha de tapioca;Fécula de arroz;Polvilho;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Araruta [fécula de -];Canelone [massa alimentícia];Capeletti [massa alimentícia];Café solúvel;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Barra dietética de cereais;Noz-moscada;Picles mistos [condimento];Sagu;Sal de cozinha;Sorvetes (Pós para preparar -);Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Açúcar *;Alcaparras;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas à base de chá;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Cacau;Cacau (Produtos de -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Café não torrado;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cereais (Preparações feitas com -);Cerveja (Vinagre de -);Chicória [sucedâneo de café];Confeitos;Conservar alimentos (Sal para -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Doces [confeitos];Engrossar creme batido (Preparações para -);Flavorizantes para café;Gengibre [especiaria];Halva;Milho torrado;Moído (Milho -);Tortas [doces e salgadas];Erva para infusão, exceto medicinal;Extrato de café;Farinha de aveia;Farinha de mandioca;Farinha para sopa;Churros [doce];Vinagre de álcool;Pasta de amendoim;Açúcar de fruta;Açúcar líquido;Canapé;Canjica (milho para - );Alfafa [condimento];Amendoim doce;Guaraná [pó para preparar bebida];Goiabada;Molhos [condimentos];Pasta de amêndoas;Pastéis [pastelaria];Pipoca (Milho para -);Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Salsichas (Materiais para engrossar -);Sucos de carne;Tortas de arroz;Alcaçuz [confeito];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Anis [grãos];Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Cacau (Bebidas de -) com leite;Carne (Sucos de -);Carne (Tortas de -);Cevada descascada;Descascada (Cevada -);Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Flocos de aveia;Gelado (Chá -);Iogurte gelado;Levedura *;Fubá;Lasanha;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Farinha de cevada;Pó para fabricação de doce;Cacau em pó;Café em grão;Café em pó;Agente para engrossar sorvete;Aveia integral em pó;Bala comestível ;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Mostarda (Farinha de -);Pão de gengibre;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pimentão [temperos];Sucedâneos de café;Tortillas;Trigo (Farinha de -);Vanilina [sucedâneos de baunilha];Algas [condimentos];Alimentos farináceos;Amêndoas (Confeitos de -);Arroz (Tortas de -);Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Bolo (Pó para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café (Bebidas à base de -);Café (Bebidas de -) com leite;Cevada (Farinha de -);Chá (Bebidas à base de -);Congelado (Iogurte -);Creme [culinária];Cuscuz [sêmola];Empadas [tortas];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Espaguete;Farinha de rosca;Farinha de milho;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Gelo, natural ou artificial;Gengibre (Bolo ou pão de -);Glicose para uso alimentar;Glúten para uso alimentar;Infusões não medicinais;Ketchup [molho];Maionese;Mar (Água do -) [para cozinha];Milho moído;Milho para pipoca;Frozens [iogurte congelado];Extrato de tomate ;Farinha integral [uso alimentar];Chá de fruta;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pó para pudim;Urucum para uso alimentar [condimento];Açúcar de fécula;Cominho

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900662980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  3. 08/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1931

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)