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CHEIRINHO SHOULDER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2007 por SHOULDER S.A., processo nº 900661410, nas classes 03. Registro em vigor até 26/01/2030.

Número do processo900661410
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/2007
Data da concessão26/01/2010
Vigência até26/01/2030
TitularSHOULDER S.A.
CNPJ do titular43.470.566/0001-90
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHEIRINHO".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos;Perfumaria (Produtos de -);Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900661410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250579548 (02/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SHOULDER S.A.<br /><b>Procurador: </b>KOURY LOPES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Lucas Maldonado Diz Latini e nomeado novo representante KOURY LOPES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2862
  2. 24/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250118028 (10/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SHOULDER S.A.<br /><b>Procurador: </b>Lucas Maldonado Diz Latini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2833
  3. 10/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240382076 (30/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SHOULDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Lucas Maldonado Diz Latini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano) e nomeado novo representante Lucas Maldonado Diz Latini com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2801
  4. 04/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190171445 (08/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SHOULDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2526
  5. 12/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190024880 (29/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano)<br /><b>Cessionário: </b>SHOULDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2510
  6. 02/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160073965 (12/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>M4BRANDS GESTÃO DE MARCAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2452
  7. 26/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2038
  8. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  9. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

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Classificação figurativa (Viena)