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ISO AUDIOVISUAIS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2007 por ISO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS LTDA ME, processo nº 900660805, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900660805
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/12/2007
Data da concessão—
Vigência até—
TitularISO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS LTDA ME
CNPJ do titular04.580.745/0001-28
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Sonorização;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de cenários para palco;Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos;Aluguel de aparelhos de rádio e televisão;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de projetores e acessórios para cinema;Aluguel de videocassetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900660805 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826760180 (ISO) e Processo 826760147 (ISO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2520
  2. 21/02/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 826760147 (ISO) e Processo 826760180 (ISO) código IPAS142 · RPI 2407
  3. 04/10/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18080012199 (03/03/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION (ISO)<br /><b>Procurador: </b>FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2387
  4. 31/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18080012199 (03/03/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION (ISO)<br /><b>Procurador: </b>FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2369
  5. 20/05/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018080012199 (SP), de 03/03/2008 código 009 · RPI 1950
  6. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

Classificação figurativa (Viena)