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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/12/2007 por König do Brasil Ltda., processo nº 900660546, nas classes 05. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo900660546
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularKönig do Brasil Ltda.
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário;Químicos (Reagentes -) para uso medicinal ou veterinário;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Gorduras para uso veterinário;Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário;Kit para enema [clister] para uso veterinário;Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;Loções para uso veterinário;Microrganismos (Preparações de -) para uso medicinal e veterinário;Veterinárias (Preparações -);Enzimas para uso veterinário;Biológicas (Preparações -) para uso veterinário;Medicamentos para uso veterinário;Enzimáticas (Preparações -) para uso veterinário;Culturas de microrganismos para uso medicinal e veterinário;Aminoácidos para uso veterinário;Microrganismos (Culturas de -) para uso medicinal e veterinário;Químicas (Preparações -) para uso veterinário;Clister para uso veterinário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900660546 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200092800 (18/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KÖNIG DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2647
  2. 18/05/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200092800 (18/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>KÖNIG DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2628
  3. 16/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130135738 (15/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>König do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2393
  4. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  5. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  6. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

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