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DETAILS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/12/2007 por DELL'ABITARE COMERCIO DE MOVEIS, ACESSORIOS PARA DECORAÇÃO LTDA, processo nº 900660040, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900660040
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/2007
Data da concessão27/12/2011
Vigência até27/12/2021
TitularDELL'ABITARE COMERCIO DE MOVEIS, ACESSORIOS PARA DECORAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular09.087.554/0001-42
UF · PaísSP · BR

Tradução: DETALHES

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Gamelas [vasilhas];Mosaicos de vidro, exceto para construção;Açucareiros;Bustos de porcelana, terracota ou vidro;Café (Serviços de -);Caldeirões;Coadores;Copos;Baixelas [serviços] para licores;Bandejas;Bateria de cozinha;Espátulas [utensílios de cozinha];Formas [utensílios de cozinha];Jarras de vidro;Louças [exceto para garfos e colheres];Móveis (Espanadores de -);Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas;Café (Máquinas não elétricas de -);Cerveja (Canecas para -);Conchas para sopa, para uso na cozinha;Cubos de gelo (Formas para -);Enceradeiras não elétricas;Baldes;Estatuetas de porcelana, terracota ou vidro;Estojos de toalete;Filtros para uso doméstico;Garrafas para gelar;Grelhas (Suportes para -);Louça (Tampas de -);Máquinas não elétricas de café;Adornos para centros de mesa;Caçarolas [não eletricamente aquecidas];Cestas para piqueniques [com louça];Copos para beber;Coqueteleiras;Cristais [vidraçaria];Descansos de talheres para mesa;Descansos para ferros de passar;Argolas para guardanapos;Baldes para gelo;Bandejas giratórias de mesa;Espetos de metal para cozinha;Esponjeiras;Faiança (Louça de -);Flores (Cachepôs, exceto de papel, para vasos de -);Frigideiras;Fumaça (Aparelho para absorver -) para uso doméstico;Gelo (Baldes para -);Maçanetas de porcelana para portas;Macarrão (Aparelhos [manuais] para fazer -);Manteigueiras;Merendeiras [lancheiras];Moringas [bilhas];Aquário (Tampas para -);Abridores de garrafas;Bebês (Banheiras para -) [portáteis];Cafeteiras não elétricas;Caixas para chá;Castiçais;Cerâmica (Louça de -);Cestos para uso doméstico;Coadores de chá [filtros];Coadores não elétricos para café;Concha [acessórios de mesa];Copos de papel ou de plástico;Enfeites de porcelana;Arte (Obras de -) de porcelana, terracota ou vidro;Bacias [recipientes];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Estojos para pentes;Fritadeiras, não elétricas;Funis;Garrafão revestido de trançado de vime;Gelo (Formas para -);Lixeiras;Aquários para interiores;Caixas de vidro;Cerâmicas para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Chaleiras;Cofrinhos não metálicos;Cozinha (Misturadores não elétricos para -);Ampolas de vidro [recipientes];Ampulhetas;Apagadores de velas;Aparelhos para higiene bucal;Arandelas;Bandejas para uso doméstico;Banheiras para bebês [portáteis];Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeiras [coqueteleiras];Ferros de passar (Descansos para -);Flores (Vasos para -);Galheteiros;Garrafão de vidro;Garrafas;Geleiras portáteis, não elétricas;Louças;Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moinhos manuais para uso doméstico;Caçarolas;Candelabros [castiçal];Cantis;Cortadores de biscoito;Cozinha (Espetos de metal para -);Dispensadores de sabão;Dispensadores metálicos de toalhas de papel;Apanha-migalhas;Estátuas de porcelana, terracota ou vidro;Estojos para pó-de-arroz;Formas de cozinha;Frascos;Frutas (Taças para -);Mamadeiras (Aquecedores não elétricos para -);Bicos [bules, calhas, etc.];Caixas de bombons;Cestos para pão [uso doméstico];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Cortadores de massa;Alho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha];Aparelhos não elétricos para engraxar sapatos;Bacias para lavar roupa;Figuras [estatuetas] de porcelana, terracota ou vidro;Formas para bolos;Formas para gelo;Galhetas;Garrafas térmicas;Canecas;Chá (Serviços de -);Bacias [tigelas];Batedores não elétricos, para uso doméstico;Bebedouros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900660040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2552
  2. 13/08/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190074551 (14/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MANDALA COMÉRCIO DE AVIAMENTOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2536
  3. 02/04/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190074551 (14/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MANDALA COMÉRCIO DE AVIAMENTOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2517
  4. 27/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2138
  5. 04/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2126
  6. 08/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1931

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