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CIDADE ALIMENTOS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2007 por NUTRIR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 900658371, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900658371
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/12/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRIR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular12.004.951/0001-18
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Arroz;Milho (Farinha de -);Farofa;Floco de cereal;Pó para bolo;Vinagre;Açúcar *;Aveia (Flocos de -);Chocolate;Maionese;Pó para fabricação de doce;Mostarda;Pipoca (Milho para -);Sal de cozinha;Molho para salada;Bolachas;Bolo (Massa para -);Massas [alimentares];Temperos;Alimentares (Massas -);Biscoitos;Café;Fermentos para massas;Macarrão;Massa para bolo;Massas alimentares;Massas com ovos [talharim];Milho para pipoca;Pó para pudim;Talharim;Trigo (Farinha de -);Baunilha [flavorizante];Fermento;Farinha de aveia;Pimenta;Tempero [condimento];Tomate (Molho de -);Chá;Molho de tomate;Extrato de tomate ;Vinagre de álcool;Salada (Molho para -);Soja (Farinha de -);Aveia (Farinha de -);Bolo (Pó para -);Farinha de rosca;Milho (Flocos de -);Alho [condimento];Soja (Molho de -);Condimentos;Cozinha (Sal de -);Espaguete;Farinha de milho;Fubá;Farinha de trigo;Vinagre de vinho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900658371 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819669687 (SUPERMERCADOS CIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2462
  2. 18/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110449238 (29/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ADILSON GABARDO<br /><b>Cessionário: </b>NUTRIR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2289
  3. 10/11/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 819669687. código 241 · RPI 2027
  4. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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Classificação figurativa (Viena)