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ADEGA de OURO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2007 por ENGENHO ZE FORTE LTDA, processo nº 900657090, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900657090
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/12/2007
Data da concessão26/01/2010
Vigência até26/01/2030
TitularENGENHO ZE FORTE LTDA
CNPJ do titular08.098.540/0001-61
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "ADEGA".

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

APERITIVOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; DESTILADAS (BEBIDAS -); BEBIDAS DESTILADAS; ALCOÓLICAS (BEBIDAS -) [EXCETO CERVEJA]; BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA].;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2881
  2. 30/12/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230377899 (09/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ADEGA DO OURO COMERCIO DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2869
  3. 29/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230377899 (09/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ADEGA DO OURO COMERCIO DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2747
  4. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190414778 (04/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ENGENHO ZE FORTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  5. 26/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2038
  6. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 33 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2027
  7. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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