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DIRETRIZ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/2007 por DIRETRIZ S.G. ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA, processo nº 900654988, nas classes 39. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo900654988
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/12/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularDIRETRIZ S.G. ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA
CNPJ/CPF do titular64.776.172/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

CORRETAGEM DE TRANSPORTE; CORRETAGEM MARÍTIMA; DESPACHANTES (SERVIÇOS DE -) DE FRETE; FRETE (SERVIÇOS DE DESPACHANTES DE -); FRETE [TRANSPORTE DE MERCADORIAS]; TRANSPORTE (CORRETAGEM DE -); LOGÍSTICA REFERENTE AO TRANSPORTE DE CARGA; EXPEDIÇÃO DE FRETE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900654988 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850190340610 (14/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>DIRETRIZ S.G. ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A prorrogação do registro foi realizada conforme publicado na RPI 2570, de 07/04/2020. O certificado será emitido e disponibilizado no portal do INPI via acesso logado.<br /> código IPAS566 · RPI 2571
  2. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190374508 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DIRETRIZ S.G. ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  3. 07/04/2020 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 18100012170 (08/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>DIRETRIZ S.G. ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço corrigido conforme dados cadastrais constantes no depósito do pedido de registro de marca.<br /> código IPAS566 · RPI 2570
  4. 22/10/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190374508 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>DIRETRIZ S.G. ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2546
  5. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  6. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  7. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

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