® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ROLIMS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2007 por JOSÉLIO ROLIM PEREIRA JÚNIOR, processo nº 900654155, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900654155
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/2007
Data da concessão25/05/2010
Vigência até25/05/2020
TitularJOSÉLIO ROLIM PEREIRA JÚNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Grupo musical;Entretenimento;Organização de bailes;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Divertimento;Informações sobre entretenimento [lazer];Animação de festa;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Produção de shows;Apresentação de espetáculos ao vivo;Planejamento de festas;Banda de música [serviços de entretenimento];Composição musical (Serviços de -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900654155 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 25/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2055
  3. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  4. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

Outras marcas de JOSÉLIO ROLIM PEREIRA JÚNIOR

Classificação figurativa (Viena)