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POLIFIBRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/12/2007 por MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 900651326, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900651326
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularMEDLEY FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular10.588.595/0007-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamentos para uso humano;Preparações farmacêuticas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900651326 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 11/09/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150125733 (10/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS<br /><b>Procurador: </b>Sergio Salvador Fumo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2488
  3. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140228071 (29/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Cessionário: </b>MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  4. 14/07/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150086014 (27/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS<br /><b>Procurador: </b>Sergio Salvador Fumo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2323
  5. 30/06/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150125733 (10/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS<br /><b>Procurador: </b>Sergio Salvador Fumo<br /> código IPAS338 · RPI 2321
  6. 04/09/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2174
  7. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  8. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  9. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

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