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Bendita Maria

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/12/2007 por ROSA MARIA RODRIGUES SOUZA, processo nº 900649909, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900649909
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularROSA MARIA RODRIGUES SOUZA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

ETIQUETAS [TECIDO]; MOLESQUIM [TECIDO]; SEDA [TECIDOS]; ESPARTO [TECIDOS]; FLANELA [TECIDO]; RAMI (TECIDOS DE -); TECIDOS ELÁSTICOS; ALGODÃO (TECIDOS DE -); JÉRSEI [TECIDO]; TECIDO DE LÃ [ESTAMENHA]; CREPE [TECIDO]; GAZE [TECIDO]; MORIM [TECIDO]; SUDÁRIO [TECIDO]; TECIDOS DESENHADOS PARA BORDADO; ESTAMPAGEM (TECIDOS DE SEDA PARA -); MATERIAL TÊXTIL; TAFETÁ [TECIDOS]; TECIDO ADAMASCADO DE LINHO; TECIDO DE LÃ FRISADO; TECIDOS IMITAÇÃO DE PELES DE ANIMAIS; ESTAMENHA [TECIDO]; TECIDOS; TRICÔS [TECIDOS]; VIDRO TÊXTIL [FIBRA TÊXTIL]; DAMASCO [TECIDO]; FORROS [TÊXTEIS]; JUTA (TECIDOS DE -); LÃ (TECIDOS DE -); TECIDO GROSSEIRO; TECIDOS DE LÃ; VIDRO (TECIDOS DE FIBRA DE -) PARA USO TÊXTIL; ZEFIR [TECIDO]; MARABU [TECIDO]; TECIDOS IMPERMEÁVEIS A GASES PARA BALÕES AERONÁUTICOS; TECIDOS PARA USO TÊXTIL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900649909 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  3. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

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