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TINTAS RENA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2007 por JCJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, processo nº 900649887, nas classes 02. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo900649887
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularJCJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.960.432/0001-56
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO TERMO "TINTAS "

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220053508 (08/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JCJ IND. COM DE TINTAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ARTIGO 134 C/C ART. 224 AMBOS DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2715
  2. 15/03/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220053508 (08/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JCJ IND. COM DE TINTAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE DOCUMENTO COMPROVANDO QUE O SENHOR DELCIMAR FRAGA MELO, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENARA A MARCA, APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS E TAMBÉM PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA SE FOR O CASO.<br /> código IPAS267 · RPI 2671
  3. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200229875 (13/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>JCJ IND. COM DE TINTAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  4. 06/03/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160007719 (14/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ENEAS SOARES DE OLIVEIRA ME<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso do sinal por meio de cópias de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação.<br /> código IPAS271 · RPI 2513
  5. 13/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160094039 (06/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>JCJ Ind. Com de Tintas LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação complementar que comprove o uso da marca mista ?TINTAS RENA?, pelo titular do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período entre 14/01/2011 e 14/01/2016. Observe que a documentação acostada aos autos apresenta fotografias de embalagens, materiais publicitários e documentos nos quais não é possível identificar a data de sua circulação.<br /> código IPAS267 · RPI 2497
  6. 08/03/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160007719 (14/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ENEAS SOARES DE OLIVEIRA ME<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br /> código IPAS338 · RPI 2357
  7. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  8. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  9. 06/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1935

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