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HIPER BALADA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2007 por MERXED E GUEDES LTDA - ME., processo nº 900649739, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900649739
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/12/2007
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2022
TitularMERXED E GUEDES LTDA - ME.
CNPJ do titular10.707.921/0001-42
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão HIPER BALADA.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção de filme;Produção de programas de rádio e televisão;Rádio (Programas de entretenimento de -);Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Filmagem em vídeo;Televisão (Programas de entretenimento de -);Televisão e rádio (Produção de programas de -);Vídeos (Produção de -);Produção de vídeos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900649739 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  3. 07/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - HIPER FILMES VÍDEO-PRODUTORA LTDA código 235 · RPI 2144
  4. 04/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2126
  5. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

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Classificação figurativa (Viena)