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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/2007 por RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S/A, processo nº 900648961, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900648961
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/12/2007
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S/A
CNPJ do titular49.669.856/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de roupas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de sapatos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de tecidos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Distribuição de amostras[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Distribuição de brindes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Importação-exportação (Agências de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210005398 (30/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências: Mandado de Segurança - 5048024-73.2020.4.04.7000 ? 1ª VF Curitiba PR Processo INPI 52402.009982/2020-28Trânsito em julgado de ação que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, conforme abaixo: "Assim, entendo que houve perda superveniente do interesse de agir, pois as providências executadas pelo INPI ocorreram independentemente de ordem judicial nestes autos, já que o pedido liminar restou indeferido."<br /> código IPAS639 · RPI 2666
  2. 17/08/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210005398 (30/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mandado de Segurança - 5048024-73.2020.4.04.7000 ? 1ª VF Curitiba PRProcesso INPI n° 52402.009982/2020-28<br /> código IPAS462 · RPI 2641
  3. 12/01/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826159516 (MAX & CO.), 826460690 (MAX & CO.), 829022570 (MAX PRODUCTS), 900258276 (MAX). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827572379 (MAX TENNIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2610
  4. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190029015 (01/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  5. 09/10/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED(S) :828918848, 826159516, 823869938, 827106513, 827891113, 900258276;REG.C/PAN . 900048450 código 241 · RPI 2179
  6. 20/05/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018080011511 (SP), de 28/02/2008 código 009 · RPI 1950
  7. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

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