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ONASA ÓLEOS NATURAIS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/2007 por JARAGUÁ PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 900648210, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900648210
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/2007
Data da concessão26/01/2010
Vigência até26/01/2020
TitularJARAGUÁ PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular08.018.892/0001-60
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ÓLEOS NATURAIS".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Óleo de lecitina [comestível];Óleo de soja;Óleo de caroço de algodão [comestível];Óleo de milho;Óleo de alho;Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Óleo de canola;Óleo de palmeira para uso alimentar;Óleos comestíveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900648210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 26/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2038
  3. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  4. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

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