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LORERREL COSMETIC

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/2007 por FI SAAC COMÉRCIO E CONSULTORIA ESTÉTICA LTDA ME, processo nº 900647272, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900647272
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularFI SAAC COMÉRCIO E CONSULTORIA ESTÉTICA LTDA ME
CNPJ do titular02.646.548/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cremes cosméticos;Perfumaria (Produtos de -);Cosméticos para os cílios;Almíscar [perfumaria];Tinturas cosméticas;Ondular os cabelos (Preparações para -);Cosméticos;Cosméticos (Estojos de);Cabelos (Preparações para ondular -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Beleza (Máscaras de -);Cosméticos (Estojos de -);Depilatórios (Produtos -);Descolorantes (Produtos -);Aromáticos [óleos essenciais];Cabelos (Tinturas para os -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900647272 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(WB) 800100021214, DE 09/02/2010, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. código 180 · RPI 2144
  2. 07/02/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2144
  3. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  4. 06/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1935

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