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TRIPSERVICE CONSULTORIA EM VIAGENS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/2007 por TRIPSERVICE AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 900646039, nas classes 39. Registro em vigor até 26/01/2030.

Número do processo900646039
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/12/2007
Data da concessão26/01/2010
Vigência até26/01/2030
TitularTRIPSERVICE AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ do titular01.261.714/0001-16
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Reservas para viagens;Reserva de assentos para viagem;Organização de cruzeiros [viagens];Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900646039 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190297178 (06/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TRIPSERVICE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  2. 26/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2038
  3. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  4. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

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