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KENEL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/2007 por KENEL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, processo nº 900646004, nas classes 03. Registro em vigor até 15/12/2029.

Número do processo900646004
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularKENEL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
CNPJ/CPF do titular07.723.862/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos para animais;Xampus para animais de estimação;Animal [produto para higiene sem aplicação terapêutica];Condicionador para uso em animal;Talco para a higiene animal;Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900646004 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190441920 (26/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KENEL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Blanco & Vallim S/C Ltda EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  2. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  3. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  4. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

Mesma marca em outras classes