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LATE CÃO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/2007 por INDÚSTRIAS GRANFINO S/A., processo nº 900644478, nas classes 31. Registro em vigor até 11/07/2027.

Número do processo900644478
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/2007
Data da concessão11/07/2017
Vigência até11/07/2027
TitularINDÚSTRIAS GRANFINO S/A.
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Grãos para consumo animal;Levedura para animais;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Alimentos para animais de estimação;Torta [alimento para animal];Cereal para animal;Farinha de peixe para consumo animal;Animais (Preparações para engorda de -);Carne para animal [alimento para animais];Suplemento alimentar para ração de animal;Biscoitos para cães;Proteína para consumo animal;Alimentos para animais;Bebidas para animais de estimação;Farelos (Massa de -) para consumo animal;Ração para animal;Vegetal para animal;Animais de criação (Preparações para engorda de -);Farinha para animais;Forragens fortificantes para animais;Objetos comestíveis para mascar para animais;Papas para engorda de animais de criação;Farinha de osso para animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900644478 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240053332 (05/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIAS GRANFINO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Arnaldo Ferreira da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (07/12/2018 a 07/12/2023, obrigatório a partir de 11/07/2022), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da marca LATE CÃO concedida para identificar os TODOS produtos discriminados no certificado, sob pena de CADUCIDADE PARCIAL. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS SERVIÇOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, alguns considerados inservíveis (1) outros em número insuficiente (2) para comprovação de uso da marca, a saber: (1) Notas fiscais de 2018 anteriores ao início do período de investigação da caducidade; Fotografias de pilhas de pacotes de ração, onde a marca do produto não aparece por completo (além disso, não há data nas imagens); Notas fiscais referentes à confecção de embalagens para o produto, já que é um serviço recebido de terceiro e a marca "LATE CÃO" não é utilizada em sua função essencial (na oferta dos produtos discriminados ao público consumidor); (2) Notas Fiscais (dez 2018 a out 2020), mas não há comprovação de uso efetivo da marca para os anos de 2021, 2022 e 2023. Além disso, a documentação apresentada mostra a marca sendo utilizada apenas para assinalar "Ração para animal/Alimentos para animais/Alimentos para animais de estimação". /// Portanto, os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para TODOS OS PRODUTOS discriminados na especificação do certificado, sob pena de caducidade parcial. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS267 · RPI 2898
  2. 02/01/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230602020 (07/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PASSARO MIX DISTRIBUIDORA DE RAÇÃO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Mario Ferraresi Neto<br /> código IPAS338 · RPI 2765
  3. 11/07/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2427
  4. 06/06/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090273259 (23/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIAS GRANFINO S/A.<br /><b>Procurador: </b>ARNALDO FERREIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2422
  5. 19/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110040734 (09/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIAS GRANFINO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Arnaldo Ferreira da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2315
  6. 22/04/2015 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850110040734 (09/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIAS GRANFINO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Arnaldo Ferreira da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RPI 2215, DE 18/06/2013, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.<br /> código IPAS403 · RPI 2311
  7. 18/06/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. PET. (WB) 850110040734 DE 09/12/2011 código 230 · RPI 2215
  8. 11/05/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2053
  9. 10/11/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 826162258. código 100 · RPI 2027
  10. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930