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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/2007 por THE CONTENT BOX COMPANY S.A., processo nº 900643889, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900643889
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/12/2007
Data da concessão27/12/2011
Vigência até27/12/2021
TitularTHE CONTENT BOX COMPANY S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · UY

Tradução: TV LENTA

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Radiodifusão;Telegrafia (Serviços de -);Telegramas (Comunicações por -);Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Aluguel de aparelhos de telefones;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Provedor de acesso [telecomunicação];Radiofonia;Radionavegação;Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Serviços de correio de voz;Informações sobre telecomunicação;Mensagem (Transmissão de -);Teleconferência (Serviços de -);Aluguel de modems;Aparelhos de transmissão de mensagens (Aluguel de -);BBS [serviços de telecomunicação];Televisionamento;Notícias (Agências de -);Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Teledifusão por cabo;Telex (Serviços de -);Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Correio eletrônico;Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Aluguel de caixas postais eletrônicas para e-mail;Rádio-chamada;Radiolocalização;Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Agências de notícias;Aluguel de aparelhos de fac-símile [fax];Celular (Comunicação por telefone -);Comunicação por redes de fibra óptica;Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] (OMPI);Radiocomunicação;Remessa de telegramas;Transmissão de telegramas;Cabo (Teledifusão por -);Comunicações por telefone;Comunicações por telegramas;Eletrônico (Correio -);Consultoria referente ao planejamento, implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Fornecimento de acesso a banco de dados;Leasing de espaço na internet;Satélite (Transmissão por -);Telecomunicações (Informações sobre -);Telefone (Comunicações por -);Telegramas (Remessa de -);Telegramas (Transmissão de -);Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens;Radiodeterminação [determinação, mediante o emprego de ondas radioelétricas, da posição de um móvel ou da direção ou distância em que este se encontra em relação a um ou dois pontos conhecidos];Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação);Telemetria;Teledifusão;Telefonia (Serviços de -);Comunicação por terminais de computador;Assessoria consultoria e informação em telecomunicação;Radioastronomia;Radiossonda [transmissão de dados meteorológicos];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website);Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -);Transmissão por fac-símile [fax];Computador (Comunicação por terminais de -);Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-);Fac-símile (Transmissão por -) [fax];Consulta à lista telefônica por computador (OMPI);Correio, transmissão de mensagem;Radiocomunicação terrestre ou espacial;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Habilitação de celular (serviço de telecomunicação);Noticiário [serviço de transmissão de -];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900643889 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 31/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210161978 (23/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>THE CONTENT BOX COMPANY S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Cedente: </b>NON STOP DIGITAL S.A. [AR]<br/><b>Cessionário: </b>THE CONTENT BOX COMPANY S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2643
  3. 25/05/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210161978 (23/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>THE CONTENT BOX COMPANY S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos em relação a sede da CEDENTE, no que diz respeito a divergência entre cadastro do INPI e o documento de cessão apresentado, a presente exigência está sendo formulada, uma vez que o nome e a sede da CEDENTE, quanto da CESSIONÁRIA, são parâmetros para o exame de petições de transferência entre empresas estrangeiras.<br /> código IPAS267 · RPI 2629
  4. 27/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2138
  5. 04/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2126
  6. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

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