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LUMINOUS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/2007 por EXCIM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A, processo nº 900642939, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900642939
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/2007
Data da concessão09/03/2010
Vigência até09/03/2020
TitularEXCIM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A
CNPJ do titular02.384.871/0001-81
UF · PaísES · BR

Tradução: LUMINOSO

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Braçadeiras de matérias têxteis [presilha];Cama (Roupa de -);Capas [soltas] para móveis;Colchas;Cortinas de tecidos transparentes;Jogos americanos [exceto de papel];Mantas de viagem;Sapatos (Tecido para forrar -);Seda [Tecidos];Sudário [tecido];Tecidos *;Aeronáuticos (Tecidos impermeáveis a gases para balões -);Bombazinas [tecido];Cama (Mantas de -);Cobertas de cama;Crepom [tecido];Droguete [estofo];Guardanapos de mesa têxteis;Lingerie (Tecidos para -);Panos gomados exceto para papelaria;Panos para bilhar;Almofadas (Capas para -);Bandeiras [exceto de papel];Capas para almofadas;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Entretelas;Fustão;Jérsei [tecido];Lenços de tecido para remover maquiagem;Morim [tecido];Móveis (Capas para -) de tecido;Panos *;Tecido de lã frisado;Toalete (Luvas para -);Toalhas de mesa [exceto de papel];Americanos (Jogos -) [exceto de papel];Banho (Roupa de -) [exceto vestuário];Brocados;Cânhamo (Tecidos de -);Capas para móveis, de tecido;Cheviotes [tecido];Chita [tecido];Esparto [tecidos];Estampagem (Tecidos de seda para -);Etiquetas [tecido];Fazendas não-tecidas [não urdidas];Feltro *;Juta (Tecidos de -);Luvas para toalete;Materiais filtrantes de matérias têxteis;Mosquiteiros;Travesseiros (Coberta ornamental para -);Veludo;Cama (Colchas de -);Edredons;Flanela higiênica;Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados;Mesa (Guardanapos de -) têxteis;Raiom;Seda ou lã aveludada (Tecido de -);Tule;Viagem (Mantas de -);Veneziana [persiana de matéria têxtil];Adesivos (Tecidos -) para aplicação a quente;Branquetas para imprensa;Cama (Roupas de -);Caminhos de mesa;Cânhamo (Tela de -);Flanela [tecido];Gaze [tecido];Lã (Tecidos de -);Marabu [tecido];Mobiliário (Tecidos para -) [estofamento];Molesquim [tecido];Tecido para botas e sapatos;Tecidos imitação de peles de animais;Tricôs [tecidos];Bandeiras;Cobertas de cama de papel;Cobertores de cama;Colchões (Capas para -);Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Crepe [tecido];Descanso de garrafas e copos [roupas de mesa];Lenços de bolso têxteis;Linho (Tecido adamascado de -);Murais (Tapeçarias -) de matérias têxteis;Panos para queijo;Rami (Tecidos de -);Sacos de dormir;Tecidos para uso têxtil;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Algodão (Tecidos de -);Colchões (Protetores de -);Damasco [tecido];Estamenha [tecido];Fibra de vidro (Tecidos de -) para uso têxtil;Fronhas de travesseiros;Lençóis [têxteis];Matérias plásticas [substitutas de tecidos];Reposteiros [cortinados de porta];Tafetá [tecidos];Tecidos elásticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900642939 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 08/01/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2192
  3. 09/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2044
  4. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  5. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

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