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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/2007 por YA MAMA INDÚSTRIA E COM.DE ROUPS LTDA., processo nº 900642629, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900642629
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularYA MAMA INDÚSTRIA E COM.DE ROUPS LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.954.759/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

PRAIA (ROUPAS DE -);VESTUÁRIO * [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];CINTAS [ROUPA ÍNTIMA];CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -);CUECAS;MEIAS-CALÇAS;TRAJES DE BANHO;CALÇAS COMPRIDAS;JÉRSEIS [VESTUÁRIO];SUTIÃ PARA POSTURA SEM FINALIDADE TERAPÊUTICA;CALÇA PARA EQUITAÇÃO;ROUPA DE BAIXO;ROUPAS DE COURO;SAIAS;LENÇOS DE PESCOÇO;BLUSA MILITAR;VÉUS [VESTUÁRIO];CALÇAS;CAMISA (PUNHO DE -);CINTOS [VESTUÁRIO];TRAJES;BERMUDAS;CALÇADOS EM GERAL * [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];CAMISAS (PALAS PARA -);CAMISETAS (PEITILHOS DE -);ROUPA ÍNTIMA;SUTIÃS;XALES;CAMISAS (PEITILHOS DE -);MEIAS;BONÉS;ÍNTIMA (ROUPA -);JAQUETAS;LINGERIE (FR.);CALÇA (FRALDAS -);CAMISAS;CAMISETAS;LUVAS [VESTUÁRIO]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900642629 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA A EXPRESSÃO “[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]” NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2027
  3. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

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